Jovem é vítima de estupro em empresa de Bento Gonçalves
Uma jovem de 19 anos foi vítima de estupro, nesta semana, por um colega na empresa que trabalhava. O homem que a atacou tentou agarrá-la em um espaço da empresa, mas a vítima conseguiu reagir e evitar uma situação pior, as informações são do Portal Notícias de Bento.
De acordo com o registro policial, o fato ocorreu na tarde da quinta-feira, 24. A jovem trabalha como estagiária na empresa e estava sendo orientada pelo funcionário, um homem de 36 anos, sobre o funcionamento do maquinário. O homem levou-a até um mezanino e, no local, tentou abraçar a vítima, que se fez de desentendida querendo sair do local rapidamente.
Quando ela tentou sair, o homem a agarrou com força pelos braços, a abraçou e tentou beijá-la. A jovem conseguiu empurrá-lo, mas, mesmo assim, o funcionário insistiu, pedindo mais um abraço, fazendo com que a vítima o empurrasse novamente. Com a negativa da jovem, ele pediu que ela não contasse a ninguém o que tinha acontecido.
Porém, a estagiária foi até a direção da empresa e relatou o estupro, informando que faria o registro policial. Ela foi até a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) e registrou ocorrência policial. Na empresa, o funcionário foi demitido por justa causa.
Por que o caso da jovem é tratado como estupro
Poucas pessoas sabem, mas já faz um tempo que a lei mudou. A Lei 12.015/09 alterou o Código Penal e trouxe nova definição para os chamados “crimes contra os costumes”, em especial ao art. 213 do Código Penal, que trata do delito de estupro. O novo texto trata dos “crimes contra a dignidade sexual”, e praticamente acaba com as diferenças entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, previstos no texto anterior, e transforma em delito grave outras ações como os beijos forçados, mão boba’, puxar cabelo, práticas muito comuns durante o Carnaval, principalmente.
Segundo as novas normas penais, beijar e agarrar à força, ‘mão boba’ e puxar cabelo, são consideradas agressões sexuais e a pessoa que pratica esse atos pode ser severamente punida. Com a alteração, a redação do artigo 213 determina que “constranger alguém mediante violência ou ameaça a ter conjunção carnal ou a praticar outro ato libidinoso” é punível com reclusão de seis a dez anos de cadeia.
O que diz o artigo
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009
