De acordo com o Governo Estadual, restaurantes localizados nas margens de rodovias são considerados atividade essencial, portanto suas atividades poderão ser mantidas, inclusive durante o período que a região se encontrar sob as restrições impostas pela bandeira vermelha.

Essa ação visa manter o abastecimento de alimentos durante a pandemia da covid-19, principalmente para as pessoas que estão em deslocamento entre os municípios, conforme determina o Art. 24, parágrafo 6º, do Decreto Estadual n.º 55.240, de 10 de maio de 2020.
O funcionamento desses estabelecimentos poderá ocorrer com 50% dos trabalhadores, de modo presencial restrito, teleentrega, pegue e leve e drive-thru , através de prato feito, serviço a la carte e buffet sem autosserviço.

Confira o modelo completo de distanciamento controlado e o Decreto n.º 55.240 na íntegra abaixo.