Lei pode obrigar a Anvisa a analisar possível vacina contra o coronavírus em apenas 72 horas
Nem 30, nem 60 dias. Uma lei aprovada em maio deste ano pode ser utilizada para reduzir – e muito – o prazo que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) terá para avaliar uma possível vacina contra a Covid-19.
A legislação em questão é a Lei 14.006, de 2020. A regra obrigou a Anvisa a avaliar em até 72 horas, ou três dias corridos, “quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área da saúde sujeitos à vigilância sanitária” que tenham sido aprovados por quatro agências estrangeiras consideradas referências. As quatro agências citadas, equivalentes em seus países à Anvisa, são a FDA, dos Estados Unidos, a EMA, da União Europeia, a PMDA, do Japão, e a NMPA, da China.
A regra vai além e estabelece que, caso a Anvisa não analise o pedido nesse prazo de três dias, a autorização será “concedida automaticamente”. É importante observar que a Anvisa pode rejeitar o pedido, e a aprovação automática só aconteceria em caso de falta de resposta.
