Cerca de 5.500 crianças estão em condições de serem adotadas no Brasil, atualmente, e quase 30 mil famílias estão na fila de espera, segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Apesar dos grandes entraves envolvendo a adoção, no momento em que as vidas das crianças e dos pais se cruzam, a felicidade da formação de uma família constitui uma vivência ímpar para todos os indivíduos envolvidos no processo. Um exemplo disso é o casal Gisele e Alex, que adotaram Erika, há quatro anos.

Eles sempre tiveram como objetivo adotar uma criança. Entre tentativas e desencontros, Erika, na época com 11 anos, chegou na vida deles. Hoje, como uma família consolidada na base do respeito e companheirismo, observam a adoção como fundamental nas suas vidas.

– Ela é tudo, ela é nosso dia a dia, tudo é em volta dela e a gente quer melhorar cada vez mais para ela ter uma vida melhor ainda, um futuro melhor, como todo pai e mãe deseja para os filhos. Então, ela é nosso aprendizado, ela é o que faz a gente crescer, crescer como família – afirma Gisele, a mãe.

Reportagem especial contou a história dessa família, relembre:

Como funciona o processo de adoção

O processo de adoção é complexo, mas possível. A primeira pergunta que a pessoa deve se fazer é se objetiva, de fato, uma adoção responsável. Se a resposta for sim, um passo a passo, que pode ser resumido em perguntas e respostas, deve ser seguido.

Eu posso adotar?

Qualquer pessoa maior de 18 anos de idade pode adotar, independentemente de sexo, estado civil ou classe social.

Por onde começo?

O primeiro passo é ir pessoalmente à Vara da Infância e da Juventude da sua região. Lá, você será orientado quanto à documentação que deve apresentar para dar entrada ao seu pedido. Agora também é possível fazer um pré-cadastro (disponível no link https://www.cnj.jus.br/sna/), antes de comparecer à Vara da Infância. Após o preenchimento do pré cadastro e munido do número de protocolo e dos documentos necessários, procure a Vara da Infância e Juventude da sua região. Consulte aqui o endereço das Varas da Infância e Juventude do RS.

Depois de entregar a documentação, o que acontece?

Apresentada toda a documentação, seu pedido será registrado e receberá uma numeração. A partir daí, você precisa aguardar o cartório ou setor técnico entrar em contato para fornecer o número de seu processo de habilitação e agendar data para seu comparecimento à Vara para uma entrevista inicial.

O que acontece na entrevista?

A entrevista dará início as avaliações técnicas (estudo social e psicológico) e as orientações quanto ao curso preparatório obrigatório.

Como funciona o curso?

Esse curso objetiva esclarecer dúvidas sobre a adoção, a expectativa que ela pode gerar, entre outros assuntos.
Vale lembrar que algumas Comarcas optam por realizar esse curso antes mesmo da apresentação da documentação, para que o pretendente possa amadurecer a ideia da adoção e certificar-se de que, de fato, deseja adotar.
É possível que as Comarcas encaminhem o pretendente para realizar o curso em outra localidade, podendo, inclusive, haver mais de um encontro.

O que acontece após?

Concluídos os estudos, seu processo será remetido ao Ministério Público para apreciação e, depois, para decisão do juiz, que irá proferir a sentença.

Com a sentença favorável do juiz, já estou apto a adotar?

Com essa sentença favorável, parabéns! Você já estará apto para adotar, em todo o território nacional.

Como será efetuada a busca?

Não se preocupe como a criança/adolescente irá chegar até você, pois o SNA (Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento) cruzará as informações lá inseridas (perfil dos pretendentes com o perfil das crianças) e a Vara da Infância e Juventude entrará em contato para informar sobre a possibilidade de aproximação com o adotando para iniciar o estágio de convivência.

O que é o estágio de convivência?

O Estágio de Convivência é o período em que o pretendente assume a guarda provisória da criança/adolescente e finalmente pode levá-lo(a) para casa! Mas vale frisar que se trata de guarda provisória. O Estágio de Convivência terá duração até a decisão judicial (sentença) de adoção definitiva. Esse período é variável, sendo definido caso a caso pelo juiz.

Quando acaba o estágio de convivência, o que ocorre?

Decorrido o período do estágio de convivência, o setor técnico apresentará relatório conclusivo que será apreciado pelo Ministério Público e irá ao juiz para a decisão final (sentença de adoção). Com a sentença de adoção proferida, após decorrer o prazo para o recurso, você já poderá providenciar a nova documentação e registrar seu filho. Lembrando que toda a documentação e o trâmite da adoção serão gratuitos.