No domingo, dia 15 de agosto, casos de aglomerações foram registrados na área central de Nova Prata. Segundo o registro de autoridades, fato foi constatado próximo a Praça da Bandeira e da Prefeitura Municipal. Caso identificados, indivíduos podem ser enquadrados no Art. 268 do Código Penal, o qual responsabiliza quem infringir determinações do poder público destinadas a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Da mesma forma, o município possui uma legislação que delimita a proibição do consumo de bebidas alcóolicas em via pública. A Lei n.º 10.614 possui como sanção a aplicação de multa. Não houveram registros de penalizações nesse sentido no domingo, 15.

Além disso, grande quantidade de lixo foi identificada no local na manhã desta segunda-feira, dia 16. Funcionário da prefeitura realizou a limpeza do local.

Brigada Militar não possui registros do fato. A reportagem da Studio entrou em contato com responsáveis do Comitê de Crise e aguarda um parecer oficial. Até a última atualização desta notícia não houve retorno.