Promulgada a Lei que institui o Programa de Acolhimento Familiar em Veranópolis
Após a Câmara de Vereadores de Veranópolis ter derrubado, na sessão da terça-feira (27), o veto realizado pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei Legislativo 004/2021, que institui o Programa de Acolhimento Familiar de Veranópolis, proposto pela vereadora Adriane Maria Parise (MDB), o presidente da Casa Legislativa, Cristiano Dal Pai (PDT) promulgou a Lei, que começará a ser implementada no município.
Segundo a prefeitura da cidade, o veto foi efetuado visto que o projeto é inconstitucional por conta de seu vício de origem, ou seja, por conferir gastos ao município, não poderia ser proposto pela Câmara ao Executivo por meio de um projeto de lei, mas sim como uma indicação. A prefeitura afirma, também, que a questão burocrática foi a única motivação para a rejeição da proposta e que o projeto é uma iniciativa positiva e necessária.
Os vereadores, que derrubaram o veto na sessão, afirmam não observar inconstitucionalidade na proposta, visto que apesar das despesas conferidas no programa, o projeto é de suma importância.
Sobre o Projeto de Lei
O Projeto de Lei Legislativo 004/2021, que institui o Programa de Acolhimento Familiar de Veranópolis, objetiva garantir os direitos das crianças e adolescentes, que por motivos de negligência ou violência são afastadas de suas famílias.
Durante o processo judicial, após o afastamento, os jovens costumam ser encaminhados a abrigos. A proposta busca evitar esse tipo de situação e garantir que a criança possa estar em um lar, em sua cidade natal, enquanto aguarda o seu destino, que poderá ser adoção ou retorno a família de origem. Para isso, uma família acolhedora seria a intermediária no processo, estando com a tutela da criança enquanto ela aguarda.
Essas famílias receberiam um auxílio financeiro, por parte do município, e seriam selecionadas após entrevistas e estudos sobre a real condição de recepção do jovem.

Deveriam implementar um programa de planejamento familiar e ampla divulgação e distribuição de métodos anticonceptivos. Isso iria evitar estas situações, entre outras. Como por exemplo mulheres de 25 anos que já são avós e tem uns 15 filhos. Por uma criança no mundo é muito fácil, agora educar com amor e prepara-la para o mundo já é bem diferente. Sou contra transferir esta responsabilidade de forma onerosa para os demais contribuintes, eu por exemplo não tenho filhos, mas conforme esta lei vou ter que arcar com as despesas dos filhos dos outros. Deveria ter alguma contra partida por parte dos progenitores. Vai incentivar aos “pais” a abandonarem ou serem mais relapsos com os seus filhos.