Revogada a lei que proíbe consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos de Veranópolis
Após quase três meses em vigência, a Lei Municipal de n° 7.667/2021, de Veranópolis, que veda o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, foi revogada na última sexta-feira, dia 03 de agosto. Isso significa que ela deixa de estar valendo no território municipal. Essa medida foi proposta e aprovada pela Câmara de Vereadores na sessão da última segunda-feira, dia 30 de agosto. A autorização da revogação foi oficializada por meio do Diário Oficial do Município na sexta-feira (03).
Alteração foi realizada por meio do Projeto de Lei Legislativo nº 6, do vereador Cristiano Dal Pai (PDT), que justifica a proposta por conta da situação pandêmica atual.
– O presente Projeto de Lei Legislativo visa revogar a Lei nº 7.667/2021 em sua totalidade, tendo em vista que a legislação acima mencionada foi proposta pelos vereadores temporariamente com intuito de controle e combate a pandemia do coronavirus. Assim, diante da vacinação em massa e da queda dos números de infectados x internados, entendemos que no momento não se faz mais necessária a manutenção da vigência da Lei nº 7.667/2021, que em caso de piora nos índices no futuro, seu teor poderá ser incorporado mais rapidamente por Decreto Municipal – pontua o vereador.
Segundo o Executivo, o projeto foi sancionado visto que a prefeitura compactua da visão dos vereadores diante dessa alteração. Além disso, pontua que a efetividade dessa medida esbarrava-se na dificuldade de fiscalização.
O que dizia a lei
Na norma constava a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, de uso coletivo, bem como nas vias e logradouros públicos, entre às 18h e 06h, nos dias da semana, e das 16h às 06h, aos finais de semana.
Como sanção ao descumprimento da norma seria aplicada uma advertência, em primeira autuação, e multa de 50% sobre o Salário de Referência Municipal(SRM), em caso de reincidência. A proibição não inclui os eventos realizados em locais públicos com a respectiva autorização para consumo de bebidas alcoólicas expedidas pelo Poder Público Municipal e na região de domínio dos bares, quiosques, lanchonetes, restaurantes, e casas de eventos, compreendendo as áreas de atendimento destes estabelecimentos nos limites determinados pelo Poder Público.
