PIS/PASEP: abono de até R$ 1,2 mil volta a ser pago a partir de janeiro
Os trabalhadores foram afetados pela suspensão no calendário de pagamentos do PIS/PASEP ao longo do período da pandemia, mas agora já podem ter acesso ao abono. Os pagamentos serão retomados no ano que vem. A partir de janeiro, os trabalhadores terão a oportunidade de receber até R$ 1.210.
A nova quantia se refere ao teto do PIS/PASEP, que é baseado no reajuste anual do salário mínimo. O valor de R$ 1.210 consiste na projeção de piso nacional para 2022, estabelecida com base na inflação atual. No entanto, o valor oficial será definido até o final deste mês.
Vale lembrar que o calendário suspenso se refere àquele que deveria estar em vigor neste segundo semestre de 2021. No entanto, a decisão de prorrogar os pagamentos do PIS/PASEP foi tomada com o propósito de redirecionar a verba para o custeio do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Conforme previsto pela Resolução nº 896, os pagamentos serão correspondentes a cada exercício dos trabalhadores, respectivamente identificados com base nas informações sobre serviços prestados no ano base.
Isso quer dizer que, assim que a base de dados com informações dos trabalhadores for atualizada, o abono salarial poderá pagar aos trabalhadores, um benefício no valor máximo de R$ 1.210. Será possível chegar a essa quantia após completar 12 meses de carteira assinada.
Valor do PIS/PASEP
O pagamento do PIS/PASEP é gradativo, ou seja, é liberada uma determinada quantia a cada mês trabalhado. Desta forma, após um ano de serviço formal, é possível receber o valor total de R$ 1.210. Veja a seguir a simulação com base na estimativa de salário mínimo para 2022:
- 1 mês: R$ 100;
- 2 meses: R$ 200;
- 3 meses: R$ 300;
- 4 meses: R$ 400;
- 5 meses: R$ 500;
- 6 meses: R$ 600;
- 7 meses: R$ 700;
- 8 meses: R$ 800;
- 9 meses: R$ 900;
- 10 meses: R$ 1.000;
- 11 meses: R$ 1.100;
- 12 meses: R$ 1.210.
Sócio de empresa com retirada de pró-labore tem direito a receber o abono do PIS?
Informamos que de acordo com a Lei nº 7.998/90, art. 9º, é assegurado o recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
I – tenham recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social – PIS, ou seja, pessoa jurídica, até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base.
II – estejam cadastrados há pelo menos 05 (cinco) anos no fundo de Participação PIS-PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
Desta forma, o abono do PIS é devido apenas aos empregados não cabendo ao contribuinte individual (sócio).
O que é o PIS
Muito mais que um número. Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.
PIS
Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.
PASEP
Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.
PIS – Entenda o Programa
O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.
Desde 1988, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
Como funciona
Até 04/10/1988 os empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que então distribuía valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.
Informações Agora no Vale.
