O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (25), pelo indeferimento do registro da candidatura de Marlon Santos (PL) a deputado federal pelo Rio Grande do Sul. Ele havia sido reeleito para o cargo nas eleições de 2 de outubro, mas agora não irá mais assumir uma cadeira na Câmara dos Deputados, as informações são do Portal G1 RS.

O relator do caso, ministro Carlos Horbach, citou condenação por improbidade administrativa em segundo grau para justificar a impugnação da candidatura. O voto do ministro foi seguido pelos demais integrantes do colegiado. Entenda abaixo.

Contatada pelo g1, a advogada de Marlon Santos, Sandra Nicola Jorge Xavier, preferiu não se manifestar. No espaço de sustentação oral na sessão do TSE, a advogada afirmou que “não há dolo, não há trânsito em julgado; o candidato está apto e assim deve permanecer”.

Nas redes sociais, Marlon Santos publicou uma mensagem logo após a decisão ter sido proferida, ainda que sem mencionar diretamente o julgamento. “Tenha foco e não desista nunca; se determine; busque o conhecimento, se objetiva, levanta a cabeça e vai”, escreveu.

O g1 contatou o TSE para obter mais detalhes da decisão, a fim de conferir quem irá ocupar a cadeira de Marlon Santos. A corte disse que, “no caso do Rio Grande do Sul, a candidatura de Marlon Arator Santos da Rosa (PL) foi cassada e o político, eleito em 2 de outubro, não será diplomado, devendo ser sucedido por outro candidato da lista do respectivo partido”.

O primeiro suplente do PL nas eleições para a Câmara Federal é o deputado Bibo Nunes. No julgamento, o partido Podemos pleiteou participar da ação, visando anular os votos de Marlon Santos da contagem oficial e, eventualmente, ficar com a vaga do deputado. Contudo, o pedido foi negado.

Marlon Santos foi o 24º deputado eleito mais votado no RS, com 85.911 votos. Bibo Nunes recebeu 76.521 votos.