Uma decisão liminar proferida pelo Juiz de Direito Antonio Luiz Pereira Rosa determinou a suspensão das atividades de demolição ou alteração de casarão, conhecido como “Casa Família Dal Bó”, erguido ao final do século 19, em Garibaldi. O descumprimento implica em multa diária de R$ 50 mil.

A medida judicial, de caráter provisório, proferida no dia 15/11, atende a pedido de urgência formulado pelo Ministério Público em face do Município e da proprietária do imóvel. A ação tem o objetivo de averiguar a necessidade de preservação das características históricas, culturais e arquitetônicas do prédio situado no centro da cidade serrana.

Até então, o imóvel havia recebido alvará de autorização para demolição, emitido pela Prefeitura local, sob o fundamento de danos estruturais causados por obras executadas anteriormente e que o colocariam em situação de risco.

Com a decisão, o alvará foi suspenso no dia seguinte por iniciativa da Administração municipal.

Preservação

A decisão reconhece a necessidade de preservação momentânea do prédio, diante do “evidente” perigo de demora. “Caso demolido ou alterado o imóvel, o resultado útil do processo, se a decisão final declara-lo como bem a ser tutelado como patrimônio cultural e histórico, não será alcançado”, disse o Juiz. Ele acrescentou que elementos juntados ao pedido, “além das notícias de conhecimento comum pelas publicações na mídia local, indicam o que seria o início de uma intervenção mediante demolição ou desmanche de ao menos parte do imóvel” ainda no dia 15.

O julgador observou, ainda, que embora não seja em análise liminar e superficial que haverá pronunciamento judicial sobre o mérito de tema complexo e controverso, é possível verificar a probabilidade do direito na alegação de que o imóvel objeto da ação está “sujeito à proteção jurídica, embora ainda ausente, até onde se sabe, tombamento formal”.

Conforme o site da prefeitura de Garibaldi, a Casa dal Bó é a segunda construção em alvenaria da cidade, e que ao longo da história centenária serviu como sede do Executivo local, farmácia, hospital e delegacia, antes de ser adquirida pela família que traz no nome.

A íntegra da decisão está na página do processo no site do TJRS.