Mulher é condenada por não convidar ex para batizado do filho em Santa Catarina
Em Santa Catarina, uma mulher foi condenada a pagar uma indenização de danos morais ao pai de seu filho por não convidá-lo para o batizado do bebê. O juiz responsável pelo caso não aceitou a justificativa de que o convite não foi enviado porque os dois não têm mais um relacionamento e disse que isso não pode servir de desculpa para que o homem não participe de um momento como esse.
Segundo informações do portal Migalhas, na ação, o pai da criança, hoje com 2 anos e 11 meses, explicou que ele e a mulher mantiveram um breve relacionamento, que teve o menino como fruto. Porém, de acordo com o homem, a relação era bastante difícil.
Como forma de se justificar, a mãe do garoto informou que não convidou o ex para a cerimônia porque eles têm dificuldades de convivência, o que não permitia que ficassem no mesmo ambiente, além de alegar que ele não é religioso. A mulher chegou a contar que o pai de seu filho a importunava e fez uma festa de aniversário para ele sem convidá-la.
Após analisar as provas, o juiz de Direito substituto Fernando Curi, da 2ª vara de São Bento do Sul/SC, que estava à frente do caso, confirmou que a cerimônia de batismo ocorreu sem o convite ao pai e que a mulher escolheu padrinhos sem o conhecimento dele. Na sentença, o magistrado afirmou que as justificativas apresentadas pela mãe não eram suficientes para que ele não participasse do batizado.
A explicação do juiz para condenação por falta de convite ao batizado

“É claro que um bebê não saberia se o pai estava presente na cerimônia, mas é certo que estas ocasiões são registradas em fotografias e vídeos, aos quais, depois, a criança terá acesso, quando poderá se ressentir da falta do pai. O fato de divergirem quanto à criação, terem desavenças amorosas e desentendimentos não justifica a atitude da ré”, disse o juiz.
O magistrado continuou: “Destaca-se, novamente, ser dever dos pais zelar pelos melhores interesses da criança em conjunto, mesmo que não tenham mais um relacionamento conjugal, e ambos os genitores têm o direito de participar da vida do menor”.
Ele ainda disse que o fato de o pai ter feito uma festa de aniversário para a criança sem contatar a mãe não se compara à falta de convite para a cerimônia de batismo: “Aniversários, como o nome pressupõe, acontecem anualmente e a criança pode realizar quantas festas seus pais quiserem. Nada impediu a requerente de fazer uma festa para o filho com seus familiares. Todavia, o batismo é momento único e que não se repete. Ainda, o suposto comportamento social do requerente também não pode ser usado como impeditivo para participação na vida da criança”.
“A cerimônia de batismo, em nossa sociedade, ganha contornos de acontecimento social, como o casamento, o que torna desnecessário que o autor seja católico praticante”, pontuou, derrubando o argumento dela de que o homem não é religioso.
De acordo com o juiz, os amigos e a família do pai só tiveram o conhecimento do batizado após verem algumas publicações em redes sociais. A mulher foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais ao pai de seu filho.
