Na manhã dessa sexta-feira (10/02), uma guarnição do 1° Batalhão Ambiental da cidade de São Jerônimo, realizou a fiscalização de uma “reciclagem”, onde foi confeccionado Termo Circunstanciado, notificando o proprietário do estabelecimento pelo crime de poluição ambiental, conforme artigo 60 da lei 9.605/98.

O proprietário do local informou não possuir licença de operações e a guarnição constatou “bags” ( sacas contentoras utilizadas para armazenamento) estavam expostas às ações do tempo, havendo ainda, latas de refrigerante, máquinas de lavar roupas, peças de motor e ferros de construção diretamente no solo, estando em desacordo com a legislação.

Os materiais contidos nas bags estavam prontos para serem levados à usina de reciclagem, quando a guarnição procedeu na fiscalização, tomando as providências cabíveis e orientando ao proprietário do local.