Por unanimidade, TSE cassa o mandato de Deltan Dallagnol
Nesta terça-feira (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), alegando que o ex-procurador teria infringido a Lei da Ficha Limpa. A decisão da Corte Eleitoral seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Dallagnol havia sido eleito deputado federal com uma expressiva votação, totalizando 344,9 mil votos.
O relator, ministro Benedito Gonçalves, embasou sua decisão na teoria de fraude à lei. Ele argumentou que aqueles que supostamente renunciam a um cargo para contornar de maneira dissimulada a proibição estabelecida em lei, que é a indisponibilidade de disputar eleições, estão incorrendo em fraude à lei.
Gonçalves afirmou em sua decisão: “Não há impedimento para que o Tribunal Superior Eleitoral reconheça, na prática de um determinado ato legal, a ocorrência de fraude à lei com o propósito de contornar uma proibição estabelecida na norma jurídica”.
O TSE analisou um recurso que questionava a elegibilidade do parlamentar, apresentado por partidos de esquerda que fazem parte da Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV) no Paraná, além do PMN.
A ação contestava a legalidade do mandato de Dallagnol, alegando que o deputado deveria ter sido impedido de se candidatar pela Lei da Ficha Limpa, uma vez que, enquanto procurador, enfrentava processos administrativos em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Em outubro do ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu, por unanimidade, a candidatura de Deltan. A partir dessa decisão, o tribunal arquivou todas as petições que questionavam a inelegibilidade do ex-procurador.
Com a cassação do mandato, Deltan Dallagnol perde seu assento na Câmara dos Deputados e serão convocadas novas eleições para preencher a vaga deixada pelo parlamentar.
