Homem é condenado a 45 anos de prisão por feminicídio e estupro em Alegrete

Tribunal do Júri reconhece a brutalidade dos crimes e histórico de violência do réu, que acumula mais de 120 anos de condenações

O Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete condenou, na quinta-feira, 12 de junho, um homem de 40 anos a 45 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável e homicídio qualificado contra uma mulher de 25 anos. A sessão foi presidida pelo juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, que também determinou a execução provisória da pena. O réu continuará preso.

De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram em dezembro de 2022, quando o acusado violentou sexualmente a vítima, que estava sob efeito de álcool e entorpecentes. Em seguida, desferiu 40 golpes de faca, resultando na morte da jovem.

Os jurados reconheceram as qualificadoras de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Também foram levados em conta maus antecedentes e a personalidade perversa do acusado para definição da pena.

Na sentença, o magistrado destacou a gravidade concreta dos crimes e fixou indenização mínima de 30 salários mínimos por danos morais à família da vítima.

O histórico criminal do réu foi decisivo para a condenação. Ele já havia sido condenado por homicídio qualificado em 2014, além de dois estupros de vulnerável, cometidos contra sua filha e enteada, e por coação no curso do processo. Também foi sentenciado por favorecer a prostituição da enteada, menor de 14 anos. Somadas, as penas ultrapassam 120 anos de reclusão, todas impostas em julgamentos conduzidos pelo mesmo magistrado.

Informações TJRS.

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