Toffoli suspende prescrição de ações sobre descontos indevidos em aposentadorias
Decisão do STF atende a pedido da AGU e busca garantir direitos dos beneficiários do INSS, segurança jurídica e proteção ao patrimônio público

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 17 de junho, a suspensão da prescrição de ações indenizatórias relativas ao ressarcimento de descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo Toffoli, a medida visa garantir a segurança jurídica, evitar práticas de advocacia predatória, proteger o patrimônio estatal e assegurar os direitos dos aposentados.
Como parte da decisão, o ministro também marcou uma audiência de conciliação no STF para terça-feira, 24 de junho, com o objetivo de discutir os processos relacionados ao tema. Estarão presentes representantes da União, INSS, Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF).
Toffoli ainda não analisou o pedido da AGU sobre a abertura de crédito extraordinário no orçamento para viabilizar os ressarcimentos, nem sobre a exclusão dos valores do teto de gastos da União para os anos de 2025 e 2026. A suspensão nacional das ações em tramitação também segue pendente de decisão.
O ministro informou que essas solicitações serão avaliadas ao longo do processo que tramita no STF.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem cerca de 4 milhões de ações sobre o tema em andamento no país.
Bloqueios e fraudes
A Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens de empresas e investigados envolvidos nos esquemas de descontos irregulares. As investigações fazem parte da Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal, que apura fraudes relacionadas a descontos de mensalidades associativas não autorizadas.
De acordo com estimativas, entre 2019 e 2024, aproximadamente R$ 6,3 bilhões foram indevidamente descontados dos benefícios de aposentados e pensionistas.