Câmara aprova novo marco do licenciamento ambiental com regras mais flexíveis e criação de licença especial

Texto aprovado na madrugada de quinta-feira altera legislação ambiental, cria tipos de licença diferenciados e reduz participação de órgãos consultivos em processos de autorização

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada de quinta-feira, 17 de julho, o projeto de lei que estabelece novas regras gerais para o licenciamento ambiental, incluindo a criação de modalidades como a Licença Ambiental Especial (LAE) e a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). A proposta, que incorporou 29 emendas do Senado, segue agora para sanção presidencial.

De acordo com o relator do projeto, deputado Zé Vitor (PL-MG), o texto representa um avanço no sentido de tornar o processo de licenciamento mais ágil e objetivo, após debates com diferentes setores da sociedade. Já o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou que cerca de 70% das demandas do governo foram atendidas, com destaque para o diálogo com a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.

Licença Ambiental Especial e LAC

A LAE, uma das inovações do projeto, poderá ser concedida mesmo para empreendimentos com potencial de causar significativa degradação ambiental, desde que sejam considerados estratégicos pelo Conselho de Governo. A validade da licença varia entre 5 e 10 anos, e o prazo máximo para análise será de 12 meses, com apenas uma possibilidade de solicitação de complementação de informações.

Já a LAC permite o licenciamento simplificado para atividades de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor, sem necessidade de estudos de impacto ambiental. A emissão se baseia em relatórios do empreendedor, e as vistorias no local serão feitas anualmente por amostragem.

Mudanças nos órgãos envolvidos e prazos

O projeto reduz o poder de decisão de órgãos como Funai, Iphan, ICMBio e o Ministério da Igualdade Racial, limitando sua atuação aos casos em que apresentarem manifestação dentro do novo prazo legal, de até 45 dias. Além disso, a autoridade licenciadora não será mais obrigada a justificar a desconsideração de pareceres recebidos.

Em casos que exigem Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima), os órgãos envolvidos terão 90 dias para se manifestar, prorrogáveis por mais 30 dias.

Licenciamento para terras indígenas e quilombolas

A atuação da Funai ficará restrita às terras indígenas com demarcação homologada, o que, segundo o Instituto Socioambiental (ISA), pode deixar de fora 259 áreas ainda em processo de demarcação, representando cerca de 32% da extensão total dessas terras.

Flexibilizações e renovação automática

O texto também dispensa licenciamento para obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em instalações já existentes, além de permitir a renovação automática de licenças para empreendimentos de baixo ou médio impacto ambiental, mediante declaração online do empreendedor e relatório técnico assinado.

A proposta altera ainda a Lei da Mata Atlântica, excluindo a necessidade de autorização estadual para o desmatamento de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração, e reduzindo a exigência de autorização municipal em determinadas condições.

Competência entre Ibama e órgãos estaduais

Aprovada também está a regra segundo a qual o órgão licenciador tem a palavra final em casos de fiscalização ambiental. Isso significa que multas aplicadas pelo Ibama podem ser anuladas se o empreendimento tiver sido licenciado por um órgão estadual, cujas normas subsidiárias prevalecerão no processo administrativo.

Com o novo texto, a Câmara conclui a votação de um dos projetos mais debatidos da atual legislatura, que deve provocar forte repercussão entre ambientalistas, setores produtivos e órgãos federais, com possibilidade de judicialização após a sanção.

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