Justiça rejeita indenização de Novo Hamburgo após show polêmico de Léo Lins
Liberdade de expressão prevalece em decisão que negou pedido de R$ 500 mil por piadas ofensivas sobre cidade e minorias

A tentativa da Prefeitura de Novo Hamburgo de obter uma indenização por danos morais coletivos foi frustrada pela Justiça do Rio Grande do Sul. O pedido de R$ 500 mil foi movido após o humorista Léo Lins ter feito piadas consideradas ofensivas à cidade, políticos locais e grupos minoritários durante o espetáculo “Peste Branca”, realizado em agosto de 2023. No entanto, o juiz responsável pelo caso avaliou que não houve comprovação de impactos sociais concretos decorrentes da apresentação e reforçou que a liberdade de expressão, inclusive quando manifestada em forma de humor ácido, é protegida pela Constituição.
A ação também tentava impedir judicialmente que o show acontecesse e solicitava a aplicação de multa caso fossem feitas piadas de teor ofensivo. Ambas as solicitações foram negadas. O juiz citou precedentes do Supremo Tribunal Federal, como a chamada “ADI do Humor”, para embasar sua decisão, reiterando que o desconforto causado por conteúdos humorísticos não configura, por si só, violação legal. Além da derrota no processo, o município ainda foi condenado a arcar com os honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa.
Paralelamente, Léo Lins enfrenta outros problemas na Justiça. Em junho de 2025, ele foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão pela Justiça de São Paulo por propagar discursos contra minorias e populações vulneráveis. A sentença incluiu, além da pena de reclusão, multa equivalente a 1.170 salários mínimos e pagamento de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. A defesa do humorista afirmou que irá recorrer da condenação.