Nova tarifa social de energia elétrica passa a valer neste sábado

Começou a vigorar neste sábado, 5 de julho, a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante gratuidade total na conta de luz para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com consumo mensal de até 80 kWh. O governo federal estima que 4,5 milhões de famílias terão direito ao benefício integral, enquanto outras 17,1 milhões de famílias não precisarão pagar pelos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente.

As regras, aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), determinam que, mesmo com a gratuidade, poderão ser cobrados na fatura custos não associados à energia consumida, como contribuição de iluminação pública e ICMS, conforme a legislação estadual ou municipal.

Consumidores com instalações trifásicas que utilizarem mais de 80 kWh por mês continuarão pagando o custo de disponibilidade da rede, que é de 100 kWh, arcando com a diferença entre 80 kWh e o consumo total. O custo de disponibilidade representa o valor mínimo para cobrir os gastos da distribuidora com o transporte de energia até o consumidor.

Quem tem direito à Tarifa Social:

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional;
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estejam no CadÚnico;
  • Famílias com renda de até três salários-mínimos que tenham pessoa com doença ou deficiência que necessite do uso contínuo de equipamentos que consumam energia elétrica;
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com consumo de até 80 kWh/mês.

O benefício é concedido automaticamente, sem necessidade de solicitação à distribuidora, desde que o titular da conta de luz esteja cadastrado em algum dos programas do governo federal.

A nova tarifa integra a Medida Provisória 1300/2025, publicada em maio, que precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias para manter sua validade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo