Réus da Boate Kiss buscam progressão de regime após redução de penas pelo TJRS

Com a decisão unânime da 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que reduziu as penas dos quatro réus condenados pelo incêndio na Boate Kiss, as defesas se mobilizam para solicitar a progressão para o regime semiaberto. Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann passaram a cumprir 12 anos de reclusão, enquanto Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão tiveram as penas reduzidas para 11 anos. Segundo as defesas, os condenados já cumpriram tempo suficiente no regime fechado, com remições por estudo e trabalho, e demonstram boa conduta carcerária — critério essencial para a concessão do benefício.

A tragédia, que ocorreu em domingo, 27 de janeiro de 2013, causou a morte de 242 pessoas e deixou 636 feridos, tornando-se uma das maiores do país. O incêndio teve início após o uso de um artefato pirotécnico em um show, que atingiu a espuma acústica do teto, liberando fumaça tóxica que levou à asfixia das vítimas. Mesmo com a redução das penas, o TJRS manteve a validade do júri e as prisões dos condenados, cabendo ainda recursos. As defesas, no entanto, avaliam estratégias distintas: enquanto algumas priorizam a progressão de regime, outras consideram novos recursos ao STJ.

Lu Busata

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