STF confirma aplicação do fator previdenciário e evita impacto de R$ 131 bilhões nas contas públicas

Decisão do Supremo valida uso do redutor em aposentadorias da transição de 1998 e afasta revisões no INSS entre 2016 e 2025

Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da União em uma disputa previdenciária que poderia causar um impacto de R$ 131 bilhões aos cofres públicos, segundo estimativas da Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão foi tomada em plenário virtual, com sessão encerrada às 23h59 de segunda-feira, 18 de agosto.

A maioria dos ministros reconheceu como legítima a aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. O julgamento tem repercussão geral, servindo como orientação para os tribunais de todo o país.

O cálculo do impacto financeiro refere-se à possibilidade de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ter de revisar os benefícios pagos entre 2016 e 2025. Essa revisão foi afastada com a decisão da Corte.

Votaram a favor da União os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. O único voto contrário foi o do ministro Edson Fachin. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento.

Criado em 1999, o fator previdenciário é um redutor aplicado sobre o valor das aposentadorias, levando em conta idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. A intenção foi desestimular aposentadorias precoces e garantir o equilíbrio das contas da Previdência.

O caso julgado teve origem em ação movida por uma aposentada do Rio Grande do Sul, que alegava ter sido prejudicada por ter o benefício reduzido tanto pelas regras de transição quanto pelo fator previdenciário. Segundo ela, havia a expectativa legítima de que apenas as regras de transição seriam aplicadas, mais vantajosas no cálculo do benefício.

Para a maioria do STF, a aplicação do fator previdenciário foi válida, uma vez que as regras de transição não representam garantia contra normas futuras, especialmente quando visam o equilíbrio atuarial da Previdência.

O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reforçou que o fator previdenciário concretiza o princípio contributivo, previsto na Constituição, segundo o qual quem contribui mais, recebe mais. Ele destacou que o redutor promove um ajuste estrutural necessário, alinhado ao modelo previdenciário vigente.

“Ao vincular o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição”, afirmou Mendes.

Big Churras

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