União é condenada a ressarcir mais de R$ 2 milhões ao RS por bloqueios para custeio de home care

Sentença reconhece que responsabilidade por tratamentos não incorporados ao SUS é da União, abrindo caminho para reembolso ao Estado

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) obteve na Justiça a condenação da União ao pagamento de mais de R$ 2 milhões ao governo estadual. O valor refere-se ao ressarcimento de quantias que foram bloqueadas das contas do Estado para financiar serviços de atendimento médico domiciliar (home care), que não são incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A argumentação da PGE-RS baseou-se na Lei 8.080/90, que estabelece ser de competência do Ministério da Saúde o financiamento desses tratamentos. Apenas em 2024, mais de R$ 38 milhões foram bloqueados judicialmente das contas do Estado para custear esse tipo de serviço.

A decisão, mesmo em primeira instância, representa uma importante sinalização de responsabilização federal no custeio de tratamentos judicializados, oferecendo possibilidade de ressarcimento parcial ao Rio Grande do Sul. A defesa do Estado foi conduzida pela Procuradoria de Saúde (PSaúde), unidade especializada da PGE-RS.

“A sentença reiterou que, havendo a condenação ao SUS para a prestação do atendimento, cabe à União o financiamento deste procedimento. A atuação especializada da PGE-RS tem sido essencial para que o Estado tenha um olhar mais atento a esses processos, seja evitando possíveis fraudes ou buscando reaver junto à União esses valores”, destacou o procurador Lourenço Floriani Orlandini, coordenador da PSaúde.

Criada em março de 2024, a PSaúde atua de forma especializada para garantir qualidade nos processos e combate a fraudes, como no caso do home care, que tem repercussão nacional. Segundo Orlandini, o conhecimento técnico e o trabalho integrado são essenciais para melhorar as políticas públicas na área da saúde.

A unidade também contribuiu para a aplicação do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) nos bloqueios judiciais, o que gerou uma economia de 30% ao erário. Essa prática segue as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) para aquisição de medicamentos por ordem judicial.

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