Caso Kiss: Justiça concede progressão ao regime semiaberto para quarto réu

Decisão foi tomada nesta segunda-feira em Porto Alegre, após redimensionamento das penas pelo TJRS

O Juízo da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre concedeu, nesta segunda-feira (8 de setembro), a progressão para o regime semiaberto ao réu Mauro Londero Hoffmann, sócio da Boate Kiss. A decisão foi assinada pelo Juiz de Direito Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, responsável pelo 1º Juizado da unidade. Na última sexta-feira, outros três réus – Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão – já haviam obtido o mesmo benefício.

A medida cumpre decisão da 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS, que em 26 de agosto redimensionou as penas dos quatro acusados, condenados no júri de 2021.

No caso de Hoffmann, a pena inicial de 19 anos e 6 meses foi recalculada para 12 anos de reclusão. Condenado por homicídio simples, ele precisava cumprir 1/6 da pena (2 anos) para ter direito ao semiaberto. O magistrado considerou que o requisito objetivo foi preenchido em 11 de agosto de 2024, já que o réu cumpriu 3 anos, 1 mês e 1 dia em regime fechado, restando ainda 8 anos, 10 meses e 29 dias.

O juiz negou o pedido da defesa para progressão ao regime aberto, por não cumprimento do tempo mínimo, e também rejeitou a solicitação do Ministério Público para realização de exame criminológico, destacando que o réu apresentou bom comportamento carcerário, ausência de faltas disciplinares e ainda obteve remição da pena por trabalho, estudo e leitura.

Já o pedido da defesa para inclusão de Hoffmann em monitoramento eletrônico será analisado pela 3ª Vara de Execução Criminal de Porto Alegre, responsável pela gestão das vagas no regime semiaberto masculino.

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