Justiça responsabiliza ex-militares por sequestro, tortura e desaparecimento na ditadura

Decisão inédita determina que os réus ressarcam indenização e a União peça desculpas formalmente pelo caso do ex-dirigente da ALN, Paulo de Tarso Celestino

A 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ) responsabilizou os ex-militares Rubens Gomes Carneiro e Antonio Waneir Pinheiro Lima pelo sequestro, tortura e desaparecimento forçado do advogado e ex-dirigente da Aliança Libertadora Nacional (ALN), Paulo de Tarso Celestino da Silva, em 1971. A decisão, publicada no dia 1º de setembro, aponta a responsabilidade dos réus nas graves violações de direitos humanos ocorridas na Casa da Morte, um centro clandestino da ditadura em Petrópolis, onde a vítima foi vista pela última vez.

A sentença, resultado de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), determinou que os réus deverão ressarcir, de forma solidária, a indenização de R$ 111.360 paga pela União à família da vítima, além de reparar os danos morais coletivos. O juiz também refutou a aplicação da Lei de Anistia, alegando que os crimes de sequestro, tortura e desaparecimento forçado são considerados crimes contra a humanidade, sendo imprescritíveis e não passíveis de anistia.

A União também foi condenada na sentença. Deverá pedir desculpas formalmente à população brasileira, com menção expressa ao caso de Paulo de Tarso, por meio de seu site oficial e em jornais de grande circulação. Além disso, a União terá de revelar os nomes de todos os agentes militares e civis que atuaram na “Casa da Morte”, assim como os nomes de todas as pessoas que foram mantidas presas no local. A decisão ainda cabe recurso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo