Justiça reverte decisão e nega indenização à família de mulher morta por pedra em viaduto

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reverteu uma sentença anterior e negou o pagamento de indenização à família de Munike Krischke, de 45 anos, que morreu após ser atingida por uma pedra em um viaduto na BR-290 (freeway) em junho de 2021. Em primeira instância, a Justiça havia condenado a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária CCR ViaSul a pagarem cerca de R$ 600 mil à família da vítima.

A decisão do TRF4 se baseou no entendimento de que as regras do contrato de concessão estavam sendo cumpridas e que o acidente foi causado por um “fato exclusivo de terceiro”, relacionado à segurança pública, que é dever do Estado.


Família da vítima irá recorrer

Os advogados da família de Munike criticaram a decisão e afirmaram que vão recorrer. O advogado Roger Lopes, que defende a mãe e as duas irmãs da vítima, declarou que o tribunal ignorou as provas de que a via não era segura. Já a advogada Renata Yazbek, que representa o ex-companheiro e o filho de Munike, argumentou que a decisão “representa uma completa desproteção da família da vítima” e que não havia provas concretas de um ato criminoso com autoria definida.

Em 2021, a polícia investigou o caso, mas o responsável por lançar a pedra nunca foi preso. O Ministério Público Federal (MPF) chegou a fazer recomendações à prefeitura de Porto Alegre e à CCR para a instalação de gradis nos viadutos, o que acabou sendo acatado pela concessionária e pela ANTT.

CVD

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