STF valida delação de Mauro Cid em ação sobre golpe de Estado

Maioria de ministros da Primeira Turma do Supremo formou-se com o voto de Luiz Fux e mantém validade de colaboração que auxiliou a investigação.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na quarta-feira, 10 de setembro, para validar a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. A decisão se deu no âmbito das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado.
A maioria foi alcançada com o voto do ministro Luiz Fux, que defendeu a utilidade das informações prestadas pelo militar ao processo. Segundo ele, o colaborador deve manter parte dos benefícios previstos no acordo firmado com a Polícia Federal. Antes de Fux, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino já haviam votado a favor da validação. O julgamento continua e ainda faltam os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Apesar de divergir das demais questões preliminares suscitadas pelas defesas dos oito réus no processo, Fux foi categórico na questão da delação. Em seu voto, o ministro afirmou ser “desproporcional” o pedido de anulação e ressaltou que “é inegável que as informações fornecidas pelo réu Mauro Cid contribuíram para a elucidação dos crimes apurados nesta ação penal”. O ministro também afirmou que, uma vez que o Estado recebe informações relevantes de um colaborador, não pode agir como se não tivesse se beneficiado e invalidar o acordo posteriormente.
Os réus, além de Mauro Cid, são Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto. Eles respondem por diversos crimes, como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. A exceção é Ramagem, que teve parte das acusações suspensas por ser deputado federal.