Três dos quatro condenados pela tragédia da Boate Kiss têm progressão para o regime semiaberto após redução de pena
Decisão judicial atende aos pedidos das defesas após o Tribunal de Justiça do RS manter o júri de 2021 e reduzir as penas dos réus

Três dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, que causou a morte de 242 pessoas na madrugada de domingo, 27 de janeiro, em Santa Maria, obtiveram a progressão do regime fechado para o semiaberto. A decisão, tomada nesta sexta-feira, 5 de setembro, beneficia Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, após a revisão das penas no final de agosto. O quarto réu, Mauro Londero Hoffmann, ainda aguarda parecer do Ministério Público sobre o pedido de progressão.
A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a validade do júri de 2021, mas reduziu as penas dos quatro acusados. As condenações dos ex-sócios da boate, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, passaram de 22 para 12 anos de prisão. Já as penas de Marcelo de Jesus, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e do produtor musical Luciano Bonilha, foram reduzidas de 18 para 11 anos. Os três que tiveram a progressão aprovada já cumpriram tempo suficiente em regime fechado para atender aos critérios legais, conforme decisão dos juízes responsáveis pelas execuções penais.
A tragédia, considerada a segunda maior do Brasil em número de vítimas em incêndios, ocorreu durante um show da banda Gurizada Fandangueira, quando um artefato pirotécnico acionado no palco causou o fogo. A fumaça tóxica, gerada pelo material inadequado no teto, resultou em 242 mortes e mais de 600 feridos ou intoxicados. A boate apresentava falhas graves de segurança, como ausência de ventilação, extintores ineficazes e saídas de emergência insuficientes.