Câmara aprova multa para quem deixar crianças sozinhas em condomínios

Projeto de lei estabelece punição para responsáveis e síndicos que não afixarem regras de uso de áreas comuns, como piscinas e elevadores.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa multar quem deixar criança menor de 12 anos sem supervisão em áreas de uso comum em condomínios. A proposta estabelece uma multa que varia de cinco a 20 salários mínimos para quem abandonar a criança em locais como piscinas, veículos ou elevadores. A medida será incorporada ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

O texto aprovado, substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), também prevê sanções aos administradores. Síndicos que não afixarem, em local visível, informações sobre faixas etárias e condições de uso dos espaços compartilhados poderão ser multados em três a 10 salários mínimos. A relatora destacou a importância de prever a responsabilidade tanto dos pais ou responsáveis quanto dos administradores para prevenir acidentes.

De acordo com Laura Carneiro, a versão ajustada do projeto adequa o conteúdo ao ECA, garantindo a supervisão de crianças e adolescentes. O projeto segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que se torne lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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