Mendonça ordena bloqueio de R$ 390 milhões de sindicato em investigação de fraudes no INSS

O valor corresponde ao total de descontos feitos pela entidade em aposentadorias e benefícios entre 2021 e janeiro de 2025.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de R$ 390 milhões em bens móveis, imóveis e valores do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), além de seus dirigentes. A medida, tomada na terça-feira, 14 de outubro, ocorre no âmbito da mais recente fase da operação da Polícia Federal (PF) que investiga descontos indevidos em aposentadorias e benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor bloqueado corresponde ao total de descontos feitos pela entidade entre 2021 e janeiro de 2025. A decisão de Mendonça atende a um pedido da PF e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apresentaram ao Supremo indícios de “movimentações financeiras atípicas indicando pulverização, fracionamento e passagem de valores do Sindnapi para pessoas físicas e jurídicas ligadas à diretoria, em atos típicos de lavagem de dinheiro“. O ministro também autorizou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do sindicato e de diversos dirigentes, abrangendo o período de 2020 até o presente.
Na decisão, Mendonça destacou que há “fundadas suspeitas de relevante participação dos representados nos ilícitos apurados”, e de atuação de um “grupo criminoso organizado para lesar aposentados e pensionistas mediante descontos indevidos e posterior lavagem dos vultosos recursos ilícitos obtidos”. A PGR, em sua avaliação, afirma que a investigação aponta para movimentações financeiras suspeitas que se estendem “do núcleo diretivo do sindicato a empresas de fachada e parentes dos dirigentes“, registrando “de modo consistente e convergente, os ilícitos perpetrados sob o abrigo dos Acordos de Cooperação Técnica firmados entre o INSS e o SINDNAPI”. Em nota, o Sindnapi e seus advogados reiteraram seu “absoluto repúdio e indignação com quaisquer alegações de que foram praticados delitos em sua administração ou que foram realizados descontos indevidos de seus associados”, alegando ainda não terem tido acesso ao inquérito policial.