Mendonça ordena bloqueio de R$ 390 milhões de sindicato em investigação de fraudes no INSS

O valor corresponde ao total de descontos feitos pela entidade em aposentadorias e benefícios entre 2021 e janeiro de 2025.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de R$ 390 milhões em bens móveis, imóveis e valores do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), além de seus dirigentes. A medida, tomada na terça-feira, 14 de outubro, ocorre no âmbito da mais recente fase da operação da Polícia Federal (PF) que investiga descontos indevidos em aposentadorias e benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor bloqueado corresponde ao total de descontos feitos pela entidade entre 2021 e janeiro de 2025. A decisão de Mendonça atende a um pedido da PF e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apresentaram ao Supremo indícios de “movimentações financeiras atípicas indicando pulverização, fracionamento e passagem de valores do Sindnapi para pessoas físicas e jurídicas ligadas à diretoria, em atos típicos de lavagem de dinheiro“. O ministro também autorizou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do sindicato e de diversos dirigentes, abrangendo o período de 2020 até o presente.

Na decisão, Mendonça destacou que há “fundadas suspeitas de relevante participação dos representados nos ilícitos apurados”, e de atuação de um “grupo criminoso organizado para lesar aposentados e pensionistas mediante descontos indevidos e posterior lavagem dos vultosos recursos ilícitos obtidos”. A PGR, em sua avaliação, afirma que a investigação aponta para movimentações financeiras suspeitas que se estendem “do núcleo diretivo do sindicato a empresas de fachada e parentes dos dirigentes“, registrando “de modo consistente e convergente, os ilícitos perpetrados sob o abrigo dos Acordos de Cooperação Técnica firmados entre o INSS e o SINDNAPI”. Em nota, o Sindnapi e seus advogados reiteraram seu “absoluto repúdio e indignação com quaisquer alegações de que foram praticados delitos em sua administração ou que foram realizados descontos indevidos de seus associados”, alegando ainda não terem tido acesso ao inquérito policial.

Rei do Lanche

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