Senado aprova avanço crucial da reforma tributária com criação de comitê gestor e novas regras fiscais

Nova etapa define alicerces operacionais para impostos unificados, combate à sonegação e alívio gradual para estados e municípios

O Senado Federal aprovou o texto-base da segunda fase da regulamentação da reforma tributária, estabelecendo marcos essenciais para a implementação dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Com 51 votos favoráveis, 10 contrários e uma abstenção, o projeto segue em análise para a votação dos destaques. Relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), a proposta recebeu mais de 200 emendas, das quais cerca de 50 foram acolhidas, incluindo mudanças na forma de tributação da nafta, com o objetivo de reduzir fraudes e ampliar a arrecadação dos estados no curto prazo.

Um dos principais pontos do projeto é a criação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), órgão público de caráter especial responsável por coordenar de forma integrada a arrecadação e distribuição do novo imposto entre União, estados e municípios. As regras para a eleição dos representantes municipais no conselho do CGIBS também foram ajustadas para garantir maior equilíbrio e representatividade. Além disso, o texto traz inovações como o “split payment”, sistema que prevê o recolhimento automático dos tributos no ato da transação financeira, ferramenta central no combate à sonegação.

Outros pontos relevantes incluem a eliminação do voto de qualidade em decisões da Câmara Nacional do IBS e CBS, a isenção do ITCMD sobre previdência privada complementar herdada, e a simplificação na base de cálculo para a transmissão de ações e quotas não listadas em bolsa. O texto também prevê isenção estendida para taxistas, mototaxistas e caminhoneiros autônomos, além de elevar o teto de veículos isentos de IBS/CBS para pessoas com deficiência, de R$ 70 mil para R$ 100 mil. Já o imposto seletivo sobre bebidas açucaradas será escalonado entre 2029 e 2033, promovendo isonomia em relação a produtos como álcool e tabaco.

Durante a transição para o novo sistema, a alíquota do IBS será ajustada gradualmente, permitindo que os entes federativos ajustem suas finanças com mais previsibilidade. Também foi estabelecida uma fórmula de cálculo com base na arrecadação de ICMS e ISS dos anos de 2024 a 2026, o que dará maior estabilidade fiscal ao processo de implementação. Por fim, o texto traz normas gerais para o ITBI, permitindo a antecipação opcional do tributo em transações imobiliárias.

Vivo

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