EPTC instaura 681 processos de suspensão por excesso de velocidade em Porto Alegre

Infrações por dirigir acima de 50% do limite da via podem gerar multa de R$ 880,41 e suspensão da habilitação
Entre os dias sexta-feira, 14 de julho, e terça-feira, 31 de outubro, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) instaurou 681 processos de suspensão do direito de dirigir em Porto Alegre, relacionados a infrações por excesso de velocidade superior a 50% do limite da via, conforme o artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Durante o mesmo período, foram registradas 1.253 infrações desse tipo, que ainda podem resultar em novos processos após o prazo de defesa. Desde 14 de julho, a EPTC passou a ser responsável pela condução desses processos, uma competência anteriormente exercida exclusivamente pelo Detran-RS.
A mudança decorre da Lei Federal nº 14.071/2020, que atribui aos órgãos municipais de trânsito a responsabilidade por autuações feitas por eles próprios. O objetivo é reduzir o tempo entre a infração e a penalidade, ampliando o caráter educativo e preventivo da punição.
“A redução dos sinistros de trânsito é uma prioridade permanente para Porto Alegre, e a instauração desses processos de suspensão é uma medida essencial para proteger vidas e reforçar o caráter educativo da legislação”, destacou o diretor-presidente da EPTC, Pedro Bisch Neto. Ele também afirmou que a agilidade na aplicação da penalidade aumenta a percepção de risco e estimula a mudança de comportamento no trânsito.
Conforme o CTB, a penalidade para quem ultrapassa em mais de 50% o limite de velocidade da via é uma multa gravíssima triplicada, no valor de R$ 880,41, além da suspensão do direito de dirigir.
“Cada vida preservada justifica plenamente essas iniciativas. Nosso compromisso é construir um trânsito mais humano, seguro e responsável para todos que circulam pela cidade”, concluiu Bisch Neto.







