INSS inicia devolução de descontos indevidos a herdeiros e pensionistas a partir desta quarta-feira

O Governo Federal, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inicia nesta quarta-feira, 19 de novembro, o processo de devolução dos valores descontados indevidamente por entidades entre março de 2020 e março de 2025 nos benefícios de segurados já falecidos. A medida contempla pensionistas e herdeiros que tiveram valores indevidos retidos por associações e sindicatos.

Como solicitar a devolução

1. Pensionistas (benefícios que geraram pensão por morte)
O pedido pode ser feito:

  • Pelo aplicativo ou site Meu INSS;
  • Pela Central 135;
  • No PrevBarco (para regiões ribeirinhas);
  • Ou em agências dos Correios.

O valor devolvido será dividido igualmente entre todos os pensionistas do benefício.

2. Herdeiros (benefícios que não geraram pensão por morte)

Passo 1 – Reconhecimento da condição de herdeiro
É necessário que o INSS reconheça o solicitante como sucessor.
No Meu INSS, acesse:
➡️ “Consultar Descontos de Entidades Associativas” →
➡️ “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” →
➡️ “Pedir Análise”.

Documentos exigidos:

  • Escritura Pública ou Alvará Judicial com autorização expressa para contestação no processo de ressarcimento;
  • Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.

Em caso de dúvidas, o cidadão pode entrar em contato pelo telefone 135.

Passo 2 – Solicitação da devolução
Após o reconhecimento da condição de herdeiro, a solicitação poderá ser feita pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.

No Meu INSS, siga o caminho:
➡️ “Consultar Pedidos” →
➡️ Localize o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas” →
➡️ “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.

Em seguida, confira os descontos, marque se foram autorizados ou não e envie a declaração.

O valor devolvido será dividido entre todos os herdeiros reconhecidos, garantindo a restituição de forma justa e transparente.

Neri Conte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo