O Governo Federal, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inicia nesta quarta-feira, 19 de novembro, o processo de devolução dos valores descontados indevidamente por entidades entre março de 2020 e março de 2025 nos benefícios de segurados já falecidos. A medida contempla pensionistas e herdeiros que tiveram valores indevidos retidos por associações e sindicatos.
Como solicitar a devolução
1. Pensionistas (benefícios que geraram pensão por morte)
O pedido pode ser feito:
- Pelo aplicativo ou site Meu INSS;
- Pela Central 135;
- No PrevBarco (para regiões ribeirinhas);
- Ou em agências dos Correios.
O valor devolvido será dividido igualmente entre todos os pensionistas do benefício.
2. Herdeiros (benefícios que não geraram pensão por morte)
Passo 1 – Reconhecimento da condição de herdeiro
É necessário que o INSS reconheça o solicitante como sucessor.
No Meu INSS, acesse:
➡️ “Consultar Descontos de Entidades Associativas” →
➡️ “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” →
➡️ “Pedir Análise”.
Documentos exigidos:
- Escritura Pública ou Alvará Judicial com autorização expressa para contestação no processo de ressarcimento;
- Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
Em caso de dúvidas, o cidadão pode entrar em contato pelo telefone 135.
Passo 2 – Solicitação da devolução
Após o reconhecimento da condição de herdeiro, a solicitação poderá ser feita pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.
No Meu INSS, siga o caminho:
➡️ “Consultar Pedidos” →
➡️ Localize o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas” →
➡️ “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
Em seguida, confira os descontos, marque se foram autorizados ou não e envie a declaração.
O valor devolvido será dividido entre todos os herdeiros reconhecidos, garantindo a restituição de forma justa e transparente.








