Governo federal divulga calendário de feriados e pontos facultativos de 2026

Ao todo, 2026 terá 10 feriados nacionais. Das datas, sete cairão em segundas ou sextas-feiras, o que facilita a possibilidade de descanso prolongado, sem a necessidade de folgas adicionais. É o caso do Dia do Trabalho (1º de maio) e da Independência do Brasil (7 de setembro), que cairão, respectivamente, numa sexta e segunda-feira.

Além disso, o calendário conta com datas em terças e quintas-feiras, aumentando a chance de feriado prolongado, a depender da avaliação de cada empresa. Feriados estaduais e municipais, como aniversários de cidades, por exemplo, também podem deixar o calendário ainda mais favorável para os trabalhadores.

Veja a lista completa de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026:

Feriados

  • 1º de janeiro (quinta-feira), Confraternização Universal;
  • 3 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo;
  • 21 de abril (terça-feira), Tiradentes;
  • 1º de maio (sexta-feira), Dia Mundial do Trabalho;
  • 7 de setembro (segunda-feira), Independência do Brasil;
  • 12 de outubro (segunda-feira), Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro (segunda-feira), Finados;
  • 15 de novembro (domingo), Proclamação da República;
  • 20 de novembro (sexta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
  • 25 de dezembro (sexta-feira), Natal.

Pontos facultativos

  • 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira), Carnaval;
  • 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
  • 4 de junho (quinta-feira), Corpus Christi;
  • 28 de outubro (quarta-feira), Dia do Servidor Público federal;
  • 24 de dezembro (quinta-feira), Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13h);
  • 31 de dezembro (quinta-feira), Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).

A portaria estabelece que as datas sejam cumpridas por “órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional”, sem prejudicar serviços considerados essenciais, como unidades de saúde e setores de segurança. Enfatiza, ainda, que fica vedada a antecipação ou postergação de pontos facultativos por entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.

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