Proibição de fogos de artifício com estampido no RS

Desde 2020, o Rio Grande do Sul possui regulamentação clara que proíbe a queima e a soltura de fogos de artifício de estampido e artefatos pirotécnicos que produzam efeitos sonoros ruidosos. A medida visa proteger a saúde humana — especialmente de pessoas com autismo e idosos — e o bem-estar dos animais, que possuem sensibilidade auditiva aguçada.
Legislação e Limites Sonoros
Embora existam leis municipais específicas, como a Lei 8.235/2018 em Rio Grande, a orientação atual da Secretaria de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança (SMMAS) é seguir o Decreto Estadual nº 55.638/2020.
Este decreto regulamenta a proibição em todo o território gaúcho para artefatos que ultrapassem os seguintes limites:
- Intensidade: Acima de 100 decibéis.
- Distância: Medidos a 100 metros do local da deflagração.
Fiscalização e Vendas
- Comércio: A venda de fogos de artifício não é proibida, desde que o estabelecimento esteja regularizado. A restrição foca exclusivamente na soltura de artefatos ruidosos.
- Espaços Públicos: O Código de Posturas municipal proíbe a queima em logradouros públicos.
- Responsabilidade: A competência para fiscalizar o descumprimento do decreto estadual e realizar autuações é da Polícia Civil.
Como Denunciar
Para que a denúncia seja efetiva, as autoridades solicitam que o denunciante forneça o máximo de informações possíveis, incluindo o local exato e, se possível, a identificação do autor da infração.
- Canais de Denúncia: Em casos de soltura em áreas privadas ou estabelecimentos, a Polícia Civil atende pelo número 181.
- Logradouros Públicos: A fiscalização também pode ser acionada via órgãos municipais de segurança e posturas.







