TST determina manutenção de 80% do efetivo durante greve dos Correios

Justiça define multa diária de R$ 100 mil para sindicatos que descumprirem a medida de funcionamento mínimo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, nesta sexta-feira, 19 de dezembro, que os trabalhadores dos Correios devem manter pelo menos 80% do efetivo em atividade durante a paralisação da categoria. A decisão liminar, proferida pela ministra Kátia Magalhães Arruda, atende a um pedido da estatal após o início da greve na última terça-feira. A magistrada ressaltou que o serviço postal possui natureza essencial e não pode sofrer interrupção total, especialmente durante a tramitação do dissídio coletivo.
A greve atinge nove estados brasileiros, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Em caso de descumprimento da ordem judicial, os sindicatos representantes estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 100 mil. Os funcionários reivindicam reajuste salarial e a aprovação de um novo acordo coletivo, em um cenário onde a estatal enfrenta crise financeira e aguarda um empréstimo de R$ 12 bilhões garantidos pelo Tesouro para cobrir prejuízos recentes.
Apesar do movimento paredista, os Correios informaram que todas as agências permanecem abertas e que planos de contingência foram acionados para mitigar os impactos à população. A reestruturação da empresa tem sido pauta de discussões no governo federal, que descarta a privatização, mas busca parcerias para sanar as contas. A manutenção do contingente mínimo de 80% visa garantir a continuidade das operações logísticas e postais em todo o território nacional.







