Brasil sanciona lei que autoriza doação de helicópteros ao Paraguai e ao Uruguai
Governo Federal transfere aeronaves desativadas da Polícia Federal e da Marinha para fortalecer cooperação no Mercosul

O Governo Federal oficializou nesta segunda-feira, 12 de janeiro, a Lei 15.338, que autoriza a doação de quatro helicópteros a países vizinhos. A República do Paraguai receberá dois modelos 412 Classic, pertencentes ao acervo da Polícia Federal, enquanto a República Oriental do Uruguai será contemplada com dois modelos Bell Jet Ranger III (IH-6B), oriundos da Marinha do Brasil. As aeronaves serão entregues em seu estado atual de conservação, e as despesas de traslado para o território uruguaio serão custeadas pela Armada daquele país.
A nova legislação é fruto do Projeto de Lei 331/2020, aprovado pelo Congresso Nacional após parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Segundo a justificativa do Executivo, os equipamentos já estão desativados para fins operacionais no Brasil, não havendo mais interesse de uso pela administração pública nacional. A transferência dos aparelhos visa não apenas dar um destino útil ao patrimônio, mas também estreitar as relações diplomáticas e a cooperação militar estratégica dentro do bloco do Mercosul.
Para o Paraguai, a doação será formalizada por meio de instrumento expedido pelo diretor-geral da Polícia Federal e ratificado pelo Ministério da Justiça. No caso das aeronaves da Marinha, o processo segue as diretrizes do Ministério da Defesa. Com a sanção da lei publicada no Diário Oficial da União, o Brasil reforça o apoio logístico aos parceiros regionais, auxiliando na modernização de suas frotas de segurança e defesa com equipamentos que já cumpriram seu ciclo de serviço em solo brasileiro.







