Entram em vigor novas regras para patinetes, ciclomotores e bicicletas elétricas no Brasil

Normas do Contran exigem equipamentos obrigatórios, proíbem aceleradores em e-bikes e definem multas pesadas para condutores irregulares

Já estão valendo, desde esta quinta-feira (1º), as novas regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que regulamentam o uso de veículos leves motorizados, como patinetes, bicicletas elétricas, skates motorizados e ciclomotores. As mudanças estabelecem critérios mais rígidos sobre equipamentos obrigatórios, limites de velocidade, classificações técnicas e penalidades específicas, em um esforço para melhorar a segurança e organização no trânsito urbano.

Entre as mudanças mais relevantes está a exigência de CNH categoria A ou ACC, capacete e emplacamento para ciclomotores, que agora se diferenciam das bicicletas elétricas — estas, por sua vez, só podem ter motor auxiliar, sem acelerador, e apenas funcionar com o ciclista pedalando. Para patinetes e demais veículos autopropelidos, como skates elétricos, passa a ser exigida velocidade máxima de 32 km/h, largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.

As infrações podem gerar multas que ultrapassam R$ 880, além da perda de até 7 pontos na CNH, especialmente para condutores que circularem sem capacete, em vias de trânsito rápido ou com o veículo sem placa e licenciamento. Há ainda espaço para regulamentações adicionais por parte dos estados. No Rio de Janeiro, por exemplo, cogita-se a cobrança de IPVA para esses veículos. A medida visa adaptar a legislação à realidade crescente do uso desses meios de transporte em centros urbanos.

VeículosEquipamentos obrigatóriosRegistro e emplacamentoPrecisa de habilitação?Precisa de capacete?
Equipamento autopropelido (patinete, monociclo, segway, hoverboard)• Indicador de velocidade• Campainha• Sinalização noturna dianteira, traseira e lateralDispensadoNãoNão
Bicicleta elétrica• Indicador de velocidade• Campainha• Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais• Espelho retrovisor do lado esquerdo• Pneus em condições de segurançaDispensadoNãoRecomendado modelo específico
Ciclomotor• Espelhos retrovisores (um de cada lado)• Farol dianteiro (branco ou amarelo)• Lanterna traseira vermelha• Velocímetro• Buzina• Pneus em condições de segurança• Dispositivo de controle de ruído do motor• Vestuário de segurançaObrigatórioCategoria ACC ou AObrigatório modelo específico
Motocicleta e motoneta• Iluminação da placa traseira• Lanterna de freio vermelha• Indicadores luminosos de mudança de direção dianteiros e traseiros (setas)ObrigatórioCategoria AObrigatório
Mario Augusto Dias Lopes

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