Gilmar Mendes nega pedido de prisão domiciliar a Jair Bolsonaro

Habeas corpus foi apresentado por advogado sem vínculo com a defesa oficial do ex-presidente

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi proferida na sexta-feira, 16 de janeiro, ao analisar habeas corpus apresentado por um advogado sem relação com a defesa técnica oficial do ex-chefe do Executivo.

O pedido havia sido protocolado no dia 10 de janeiro e alegava falta de condições adequadas para atendimento médico continuado no local onde Bolsonaro cumpria pena, na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. No entanto, dois dias antes da decisão, o ex-presidente foi transferido por determinação do ministro Alexandre de Moraes para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, no Complexo Penitenciário da Papuda, onde segue cumprindo pena de 27 anos e três meses de prisão, em regime fechado, por liderar tentativa de golpe de Estado.

Inicialmente, o habeas corpus foi distribuído à ministra Cármen Lúcia, mas, em razão do recesso do Judiciário, o processo foi redistribuído a Alexandre de Moraes, que responde pelo plantão do STF. Como o pedido questionava decisão do próprio Moraes, o ministro redistribuiu o caso a Gilmar Mendes, decano da Corte, conforme o Regimento Interno do STF.

Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que não é cabível o manejo de habeas corpus por terceiro quando há defesa técnica constituída e atuante, destacando que a medida poderia desviar a finalidade do instrumento jurídico e interferir na estratégia da defesa oficial. O ministro também ponderou que uma decisão divergente poderia representar violação ao princípio do juiz natural, já que Alexandre de Moraes é o relator da ação penal.

Embora o habeas corpus possa ser apresentado por qualquer pessoa, sem necessidade de advogado e com tramitação gratuita, o STF entendeu que, neste caso específico, o pedido não atende aos requisitos legais, mantendo a decisão que nega a prisão domiciliar ao ex-presidente.

Rastrek

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