Justiça de Carlos Barbosa condena padrasto por estupro de enteada

Réu sentenciado a mais de 22 anos de prisão deverá indenizar a vítima em 25 mil reais por abusos cometidos ao longo de uma década

A Justiça de Carlos Barbosa condenou um homem de 54 anos a uma pena de 22 anos e 6 meses de reclusão por estuprar e engravidar a própria enteada. Os abusos começaram em 2004, quando a vítima tinha apenas 6 anos de idade, e evoluíram para atos libidinosos e conjunção carnal conforme ela crescia. Durante o período, o agressor utilizava vigilância constante e ameaças para impedir que a jovem denunciasse os crimes, que resultaram em uma gravidez quando a vítima completou 16 anos.

A denúncia foi formalizada à polícia apenas quando a vítima atingiu a maioridade e conseguiu se desvencilhar do controle do padrasto. O processo criminal, iniciado em 2019, enfrentou dificuldades para localizar o réu, que foi encontrado apenas em 2025. Na sentença proferida na quinta-feira, 22 de janeiro, o juiz Fernando Gustavo Meireles Baima determinou, além da prisão, o pagamento de uma indenização de 25 mil reais por danos causados à vítima.

Apesar da condenação, o magistrado permitiu que o réu recorra da decisão em liberdade, uma vez que ele permaneceu nesta condição durante toda a instrução processual. A defesa do condenado foi realizada pela Defensoria Pública. O caso foi encerrado em primeira instância após os fatos serem comprovados por meio da investigação que detalhou o histórico de violência sofrido pela jovem desde a infância.

Com informações da Rádio Estação FM.

Promedseg

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