Justiça determina exclusão de usuário compulsivo de plataformas de apostas online

Justiça determina exclusão de usuário compulsivo de plataformas de apostas online Decisão do TJRS obriga operadoras a bloquearem apostador diagnosticado com ludopatia O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que duas plataformas de apostas online realizem a exclusão imediata de um apostador compulsivo de seus sistemas. A decisão monocrática, proferida nesta segunda-feira, 12 de janeiro, pelo Desembargador Sérgio Fusquine Gonçalves, estabelece multa diária em caso de descumprimento. O autor da ação, diagnosticado com ludopatia (transtorno do jogo patológico), relatou prejuízos financeiros que superam R$ 129 mil e acusou as empresas de incentivarem a continuidade das apostas mesmo diante de seu comportamento compulsivo. O relator do processo destacou que a ludopatia é uma condição psiquiátrica grave reconhecida pela OMS e que as operadoras falharam em adotar políticas de jogo responsável previstas na Lei nº 14.790/2023. Segundo o magistrado, exigir que o próprio portador da doença utilize mecanismos de autoexclusão seria ineficaz, comparando a situação à dependência química. A decisão reforça o dever legal das empresas de monitorar o comportamento dos usuários e intervir proativamente em casos de risco para proteger a saúde e a dignidade do consumidor. Embora tenha garantido a exclusão das plataformas, a Justiça negou o pedido de bloqueio geral de transações pelo Banco Central do Brasil. O entendimento foi de que o monitoramento individualizado de operações de consumo extrapola as atribuições macroeconômicas da autarquia. A decisão foca, portanto, na responsabilidade direta das casas de apostas em cessar a oferta de bônus e notificações ao autor, garantindo o cumprimento das normas de segurança financeira e mental estabelecidas para o setor no Brasil.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que duas plataformas de apostas online realizem a exclusão imediata de um apostador compulsivo de seus sistemas. A decisão monocrática, proferida nesta segunda-feira, 12 de janeiro, pelo Desembargador Sérgio Fusquine Gonçalves, estabelece multa diária em caso de descumprimento. O autor da ação, diagnosticado com ludopatia (transtorno do jogo patológico), relatou prejuízos financeiros que superam R$ 129 mil e acusou as empresas de incentivarem a continuidade das apostas mesmo diante de seu comportamento compulsivo.

O relator do processo destacou que a ludopatia é uma condição psiquiátrica grave reconhecida pela OMS e que as operadoras falharam em adotar políticas de jogo responsável previstas na Lei nº 14.790/2023. Segundo o magistrado, exigir que o próprio portador da doença utilize mecanismos de autoexclusão seria ineficaz, comparando a situação à dependência química. A decisão reforça o dever legal das empresas de monitorar o comportamento dos usuários e intervir proativamente em casos de risco para proteger a saúde e a dignidade do consumidor.

Embora tenha garantido a exclusão das plataformas, a Justiça negou o pedido de bloqueio geral de transações pelo Banco Central do Brasil. O entendimento foi de que o monitoramento individualizado de operações de consumo extrapola as atribuições macroeconômicas da autarquia. A decisão foca, portanto, na responsabilidade direta das casas de apostas em cessar a oferta de bônus e notificações ao autor, garantindo o cumprimento das normas de segurança financeira e mental estabelecidas para o setor no Brasil.

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