Senado aprova lei que define relação com menor de 14 anos como estupro

O Senado Federal aprovou, na quarta-feira, 25 de fevereiro, uma alteração na legislação que define como estupro qualquer relação sexual de adulto com menores de 14 anos. A nova lei determina que o crime de estupro de vulnerável se configura independentemente de consentimento, experiência sexual prévia ou gravidez da vítima. O texto, de autoria da deputada Laura Carneiro, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A votação ocorreu no mesmo dia em que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revisou a absolvição de um homem de 35 anos que abusou de uma menina de 12. O desembargador Magid Nauef Láuar, que inicialmente havia absolvido o réu alegando “vínculo afetivo”, voltou atrás e condenou o suspeito após forte pressão social e recurso do Ministério Público. Além do homem, a mãe da criança também foi presa por ter conhecimento do crime.
Paralelamente à decisão judicial, o magistrado responsável pelo caso enfrenta quatro denúncias de abuso sexual, incluindo uma acusação feita por seu próprio primo. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa os depoimentos das supostas vítimas, enquanto o TJMG instaurou um procedimento administrativo para apurar os fatos. Se as denúncias forem comprovadas, o magistrado poderá sofrer as penalidades previstas na legislação vigente.






