STF derruba lei que criou o Programa Escola Sem Partido no Paraná

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 19 de fevereiro, declarar inconstitucional a lei municipal que instituía o Programa Escola Sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná. A norma, em vigor desde 2014, exigia neutralidade política e ideológica nas salas de aula. Por unanimidade, os ministros entenderam que o município invadiu a competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, além de comprometer princípios fundamentais do sistema de ensino brasileiro.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, afirmou em seu voto que a tentativa de impor uma neutralidade absoluta é incompatível com o ordenamento jurídico, pois as leis educacionais devem fomentar a formação política e o exercício da cidadania. Fux destacou que a proibição de conteúdos que conflitem com convicções morais dos pais configura censura prévia e viola a liberdade acadêmica dos docentes. A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas LGBTI (Anajudh).
Durante o julgamento, outros ministros reforçaram as críticas à lei. Flávio Dino pontuou que a regra poderia inviabilizar o ensino básico, enquanto Cármen Lúcia alertou que tais medidas colocam os professores em uma situação permanente de medo. Com a decisão, o STF reafirma que o ambiente escolar deve ser pautado pelo pluralismo de ideias e pela liberdade de aprender e ensinar, impedindo que legislações locais restrinjam o debate pedagógico e a autonomia dos profissionais de educação.






