TJRS mantém condenação de motorista por atropelamento intencional de cão

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, por unanimidade, o recurso da defesa e manteve a condenação de uma motorista por maus-tratos com resultado morte. O crime ocorreu em dezembro de 2023, no Bairro Vila Braz, em Rio Grande, quando a condutora atropelou propositalmente um cachorro e fugiu sem prestar socorro. A ré foi condenada à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa.

O relator do caso, Desembargador Jayme Weingartner Neto, destacou que as câmeras de monitoramento foram decisivas para comprovar a intenção da motorista. As imagens revelaram que a condutora alinhou o veículo na direção do animal e acelerou, parando apenas quando o cão ficou preso sob o carro. Segundo a decisão proferida nesta quarta-feira, 18 de fevereiro, as circunstâncias descartam a hipótese de acidente, evidenciando uma ação consciente e voluntária em uma via de boa visibilidade.

O magistrado ressaltou que a ausência de exame pericial não compromete a sentença devido à robustez das provas testemunhais e digitais. A decisão fundamenta-se no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, que visa resguardar o bem-estar e a dignidade dos animais. Os desembargadores Gisele Anne Vieira de Azambuja e Julio Cesar Finger acompanharam o voto do relator, consolidando a responsabilidade criminal da acusada pelo sofrimento e morte do animal.

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