Justiça nega aumento de presos na Penitenciária de Caxias do Sul e impõe limites de ocupação
Decisão de quarta-feira, 18 de março, aponta superlotação e riscos à segurança e determina restrições também em presídios da região
A Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de ampliação do limite de presos na Penitenciária Estadual de Caxias do Sul (PECS) e determinou novos parâmetros de ocupação para a unidade e presídios da região.
A decisão foi proferida na quarta-feira, 18 de março, pela juíza Paula Moschen Brustolin Fagundes, da 2ª Vara de Execuções Criminais Regional de Caxias do Sul.
A magistrada fixou o limite de ocupação das galerias em até 200% da capacidade de engenharia e determinou que alojamentos e demais áreas não ultrapassem 100% da capacidade. Também foi proibido o ingresso ou retorno de presos quando esses limites forem atingidos. A medida se estende às unidades de Vacaria, São Francisco de Paula e Canela.
O pedido do governo estadual buscava ampliar o número de detentos para até 400 presos por galeria, com base em melhorias estruturais e na previsão de novas unidades prisionais. No entanto, o Ministério Público se manifestou contra, apontando riscos à segurança e à salubridade.
Na decisão, a juíza destacou que a penitenciária já opera com taxa de ocupação superior a 220%, abrigando mais de 1.230 presos, número muito acima da capacidade projetada.
A magistrada também apontou problemas estruturais graves, como racionamento de água, falta de itens básicos de higiene, insuficiência de colchões e falhas na rede elétrica, além de riscos à segurança.
Segundo a decisão, a ampliação pretendida poderia elevar a ocupação a níveis próximos de 280% da capacidade, agravando ainda mais as condições e violando direitos fundamentais previstos na legislação.
Diante desse cenário, a Justiça concluiu que a medida seria inviável e determinou ações para conter a superlotação e readequar as condições das unidades prisionais.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)
