Operação Efeito Colateral combate uso irregular de substâncias em procedimentos estéticos e reforça proteção à saúde pública
Ação da Polícia Civil e Vigilância Sanitária resultou na prisão em flagrante de médico e na descoberta de clínica clandestina em Porto Alegre
A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Delegacia de Polícia de Proteção aos Direitos do Consumidor, Saúde Pública e da Propriedade Intelectual, Imaterial e Afins (Decon), deflagrou na terça-feira, 24 de março, a Operação Efeito Colateral, em ação conjunta com a Vigilância Sanitária para averiguar denúncia oriunda da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a utilização irregular de substâncias proibidas em procedimentos estéticos. Um homem, médico cirurgião plástico e proprietário da clínica, foi preso em flagrante em Porto Alegre.
A investigação teve início após informações de que o profissional estaria utilizando silicone líquido de uso industrial em pacientes submetidos a procedimentos estéticos, prática expressamente proibida e que representa elevado risco à saúde pública, podendo causar graves complicações, como necrose, infecções, embolias e até morte. Além disso, foi constatado que a clínica não possuía licença sanitária ou alvará emitido pela Vigilância Sanitária municipal, caracterizando o estabelecimento como clínica clandestina.
Durante as diligências, os policiais localizaram produtos utilizados para preenchimento cutâneo sem identificação e com indícios de falsificação. As embalagens encontradas não correspondem ao padrão original disponível no mercado, uma vez que o produto legítimo é comercializado exclusivamente em seringas, inexistindo apresentação em frascos semelhantes aos apreendidos, o que reforça a suspeita de irregularidade.
Os materiais recolhidos serão encaminhados para análise pericial, com o objetivo de identificar a composição das substâncias e confirmar eventual adulteração ou uso de produto proibido.
Segundo a delegada Milena Simioli, titular da Decon, o preso responderá pelo crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, previsto no artigo 273, § 1º-A, do Código Penal, além de outros delitos correlatos.
A Polícia Civil reforça que procedimentos estéticos devem ser realizados exclusivamente por profissionais habilitados, com o uso de produtos regularizados e em ambientes que atendam às normas sanitárias. A população pode colaborar com as investigações por meio dos canais de denúncia da Polícia Civil e da Vigilância Sanitária, com garantia de sigilo das informações.
