Decisão inédita da Justiça autoriza tratamento experimental para paciente tetraplégico no interior do RS
Morador de Jaboticaba poderá utilizar polilaminina, substância brasileira promissora para regeneração da medula espinhal, com tramitação prioritária devido à urgência do quadro
O município de Jaboticaba, no Norte do Rio Grande do Sul, tornou-se palco de uma decisão judicial considerada inédita para a medicina regenerativa no estado. Uma liminar garantiu ao morador Jair Rodrigues Vargas, que ficou tetraplégico após um grave acidente de trânsito, o direito ao encaminhamento para tratamento com polilaminina, uma substância experimental voltada à recuperação de lesões medulares.
Esta é a primeira vez que o uso da substância é autorizado judicialmente no interior gaúcho, estabelecendo um precedente importante no acesso a terapias inovadoras em situações de extrema gravidade.
A articulação do processo envolveu a Clínica Flor e Ser, sob coordenação de Bruna Locatelli Camara, e a equipe jurídica da Ribeiro e Lorini Advocacia. A decisão determina prazos rigorosos devido à urgência do quadro clínico: o laboratório responsável tem dois dias para protocolar o pedido de uso compassivo junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que deverá analisar a solicitação em até cinco dias.
A celeridade é considerada fundamental, pois a eficácia da substância é potencializada quando aplicada na fase aguda do trauma, aumentando as chances de recuperação neurológica.
Desenvolvida por pesquisadores brasileiros, a polilaminina é uma tecnologia promissora para o tratamento de lesões na medula espinhal. A substância é derivada da proteína laminina e atua como um “andaime biológico”, auxiliando na reconexão dos neurônios. Entre seus principais efeitos, estão o estímulo ao crescimento de axônios e a redução da formação de cicatrizes fibrosas, que normalmente impedem a comunicação nervosa no local da lesão. O medicamento é aplicado diretamente na área afetada da medula.
O desfecho favorável foi comemorado por Jair Vargas, que manifestou esperança em retomar seus movimentos. O caso reforça o debate sobre o direito de acesso a tratamentos experimentais em situações críticas, nas quais o tempo é um fator decisivo para a recuperação do paciente.
Fonte: Portal GV
