Justiça manda empresa indenizar funcionária após denúncias de assédio por gerente na Serra Gaúcha
Decisão reconheceu danos morais e destacou que medo de represálias pode impedir vítimas de denunciar abusos no ambiente de trabalho
Uma auxiliar de limpeza que trabalhou por cerca de três meses em uma loja na Serra Gaúcha deverá receber indenização de R$ 30 mil por danos morais após a Justiça reconhecer a ocorrência de assédio sexual praticado por um gerente. A decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em julgamento de recurso que reverteu entendimento inicial contrário à trabalhadora.
Durante o processo, uma colega de trabalho relatou ter presenciado situações constrangedoras envolvendo o superior, incluindo propostas de natureza sexual e contato físico inadequado, o que reforçou as acusações apresentadas pela vítima. Segundo os relatos, os episódios levaram a funcionária a pedir demissão e, posteriormente, enfrentar intimidações quando decidiu formalizar a denúncia.
Ao analisar o caso, o tribunal destacou que a ausência de registros formais em canais internos não invalida a denúncia, especialmente quando existe receio de retaliação por parte de quem ocupa posição hierárquica superior. A empresa contestou a decisão e apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, mantendo a disputa judicial em andamento.
