Uma auxiliar de limpeza que trabalhou por cerca de três meses em uma loja na Serra Gaúcha deverá receber indenização de R$ 30 mil por danos morais após a Justiça reconhecer a ocorrência de assédio sexual praticado por um gerente. A decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em julgamento de recurso que reverteu entendimento inicial contrário à trabalhadora.
Durante o processo, uma colega de trabalho relatou ter presenciado situações constrangedoras envolvendo o superior, incluindo propostas de natureza sexual e contato físico inadequado, o que reforçou as acusações apresentadas pela vítima. Segundo os relatos, os episódios levaram a funcionária a pedir demissão e, posteriormente, enfrentar intimidações quando decidiu formalizar a denúncia.
Ao analisar o caso, o tribunal destacou que a ausência de registros formais em canais internos não invalida a denúncia, especialmente quando existe receio de retaliação por parte de quem ocupa posição hierárquica superior. A empresa contestou a decisão e apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, mantendo a disputa judicial em andamento.
