O Senado Federal analisa o Projeto de Lei 3.509/2024, que visa proteger compradores de veículos usados contra dívidas inesperadas. A proposta estabelece que multas cometidas pelo antigo proprietário não poderão ser cobradas do novo dono após a conclusão da transferência de propriedade. A medida foca especialmente em infrações registradas com atraso no sistema nacional, impedindo que falhas administrativas ou demora no processamento das penalidades recaiam sobre quem adquiriu o bem de boa-fé.

A mudança proposta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) abrange tanto transações entre pessoas físicas quanto veículos vinculados a frotas empresariais. O objetivo central é aumentar a transparência e a segurança jurídica no mercado de seminovos, eliminando disputas administrativas e prejuízos financeiros causados por infrações das quais o comprador não tinha conhecimento no momento da consulta prévia à compra.

O projeto traz ainda diretrizes específicas para modalidades de crédito:

  • Leasing e Alienação Fiduciária: A responsabilidade pelas multas será estritamente de quem conduzia o veículo no momento da infração.
  • Propriedade Formal: A regra desvincula a punição de quem figura apenas como dono formal nos registros financeiros, focando na responsabilidade do condutor.

A proposta segue em tramitação nas comissões do Senado antes de ser submetida à votação em plenário. Se aprovada, a lei poderá transformar o processo de transferência veicular no Brasil, garantindo que o histórico de infrações acompanhe o CPF ou CNPJ do infrator, e não o chassi do automóvel.