Senado aprova contagem de estágio como experiência profissional
Medida visa facilitar a entrada de jovens no mercado de trabalho e poderá ser utilizada para pontuação em concursos públicos
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 7 de abril, o Projeto de Lei 2762/2019, que altera a Lei de Estágio para determinar que o período de estágio supervisionado seja contabilizado como experiência profissional. A proposta, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, busca solucionar um dos principais entraves para jovens entre 18 e 24 anos: a exigência de histórico laboral prévio para a conquista do primeiro emprego formal.
De acordo com o texto aprovado, caberá ao Poder Executivo regulamentar as situações específicas em que essa experiência poderá ser utilizada, inclusive como critério de pontuação em provas de títulos de concursos públicos. A relatora da matéria, senadora Damares Alves, destacou que, embora o estágio tenha caráter educacional, ele ocorre no ambiente corporativo e prepara efetivamente o estudante para os desafios práticos da profissão, justificando o reconhecimento legal.
Além desta pauta, os senadores aprovaram o PL 1.732/2022, focado na área da saúde. A nova regra permite que médicos residentes e outros profissionais em residência dividam seu repouso anual de 30 dias em até três períodos de, no mínimo, 10 dias cada. Ambas as leis entrarão em vigor 180 dias após a publicação oficial. O Senado também oficializou a criação da Frente Parlamentar Mista de Defesa dos Feirantes, visando articular políticas públicas para o setor.
